A formação e os limites objetivos da coisa julgada no âmbito previdenciário

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Antônio Soares Silva Júnior

Resumo

O artigo analisa a formação da coisa julgada no âmbito previdenciário e os seus limites objetivos a partir de critérios de definição do alcance de seu conteúdo declaratório encontrados em conceitos fundamentais da teoria do fato jurídico. Observa, ainda, a impossibilidade jurídica de defesa por regimes excepcionais de formação da coisa julgada - secundum eventum probationis e secundum eventum litis - que se baseiam na equivocada ideia de uma dignidade intrínseca aos direitos previdenciários. O artigo demonstra que a coisa julgada previdenciária se forma sempre pro et contra, o que não impede, sem análise prévia do conteúdo declaratório das decisões judiciais e tendo em vista a existência de novos elementos probatórios, que sejam novamente julgadas as questões previdenciárias que estejam relacionadas à existência do suporte fático concreto, segundo classificação proposta de demandas previdenciárias.

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Como Citar
Silva Júnior, A. S. (2022). A formação e os limites objetivos da coisa julgada no âmbito previdenciário. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 4(2), 93–109. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/154
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antônio Soares Silva Júnior, Universidade Federal da Bahia, UFBA. Salvador/BA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Professor de Direito Processual e Direito Previdenciário da Faculdade Pio Décimo, e-mail antonio@fernandesadvogados.com.