Pós-feminicídio invisibilidade que atinge direitos de crianças e adolescentes

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Raquel Dantas Pluma

Resumo

O presente trabalho aborda a invisibilidade daqueles que perderam a mãe para o feminicídio, crime de gênero hediondo, trazido pela Lei n° 13.104/2015, perante o sistema de justiça e também do poder público, no tocante à ausência de um olhar específico para o grupo de meninos e meninas nessa situação. O número de mulheres cresce anualmente, constatando-se o fato de que as mesmas ainda não garantiram o direito à vida. Além disso, o feminicídio não termina com a morte dessas vítimas, há repercussões para as vítimas indiretas, notadamente para os(as) seus (as) filhos (as), que não podem ser ignorados, especialmente, na fase infantojuvenil, sob pena de lesão aos direitos de crianças e adolescentes, que pela sua condição biológica e etária, são extremamente vulneráveis. De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adoelscente, esse grupo deve ser tratado com absoluta prioridade e receber especial proteção. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, espera-se contribuir para a exploração da temática, tendo em vista a literatura escassa no Brasil (Almeida, 2016), assim como para a formulação de medidas de acompanhamento psicológico e social de crianças e adolescentes que ficam sem a mãe. Observa-se que a ausência de um banco de dados, a nível nacional, para o rastreamento adequado dessas pessoas acarreta na lenta formulação e execução de políticas públicas que se preocupem com esse problema social. Diante dessa realidade, é preciso se atentar para essa questão, que não pode permanecer invisível aos olhos da sociedade e da ação do poder público.

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Como Citar
Pluma, R. D. (2024). Pós-feminicídio: invisibilidade que atinge direitos de crianças e adolescentes. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(3), 21–31. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/300
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raquel Dantas Pluma, Universidade Federal do Sergipe, UFS. São Cristóvão/SE

Advogada. Graduada em direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Conciliadora Judicial (Nupemec e Cejusc - TJSE). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale.