[1]
S. T. da Rocha, “Análise da possibilidade de reconhecimento da especiaidade da atividade de motorista, cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n.9.032/95”, R. Bras. Dir. Soc., vol. 9, nº 1, p. 83–98, abr. 2026.