[1]
S. H. Salvador, T. V. Agostinho, e R. L. da Silva, “A fragilidade argumentativa do déficit como justificativa central da proposta de reforma da Previdência Social (PEC n. 06/2019) e seus reflexos no ideário da efetividade dos direitos fundamentais”, R. Bras. Dir. Soc., vol. 2, nº 3, maio 2020.