O direito à aposentadoria especial dos guardas civis municipais e a tese do STF fixada no tema 1.057

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Lucas Rodrigues D´ Império
Fernando Ferreira Calazans

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar o direito à aposentadoria especial do Guarda Civil Municipal. Para tanto, analisou-se a importância da atividade no cenário da segurança pública e se identificou a aposentadoria especial como um dos direitos sociais contidos na Constituição Federal. Em seguida, a pesquisa se aprofundou na obrigatoriedade de aplicação das regras da aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos. Como resultado, mesmo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.057, verificou-se o direito do guarda civil municipal à aposentadoria especial, seja pela aplicação das regras referentes aos vigilantes quanto pelo risco inerente à integridade física.

Article Details

Como Citar
D´ Império, L. R., & Calazans, F. F. (2022). O direito à aposentadoria especial dos guardas civis municipais e a tese do STF fixada no tema 1.057. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 4(3), 49–69. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/160
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lucas Rodrigues D´ Império, Instituto de Estudos Previdenciaristas, Trabalhistas e Tributários, IEPREV. Belo Horizonte/MG

Barachel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado.
Especializando em Direito Previdenciário – RGPS com ênfase em Prática Processual – IEPREV.
Especialista em Previdência do Servidor Público – IEPREV e em Direito Tributário pelo IBDT. Sócio da
área previdenciária da Fordellone Sociedade de Advogados. https://www.linkedin.com/in/lucasdimperio/

Fernando Ferreira Calazans, Instituto de Estudos Previdenciaristas, Trabalhistas e Tributários, IEPREV. Belo Horizonte/MG

Advogado, Professor, mestre em Administração Pública com ênfase em Previdência do Servidor Público,
Vice-presidente do Fundo de Pensão OABPrev-MG, membro da Comissão de Direito Previdenciário da
OAB/MG. E-mail: fernando_ffc@yahoo.com.br

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