Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e programada da pessoa transexual

Conteúdo do artigo principal

Évelin Corrêa
Pedro Henrique Hilário Cardoso

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral analisar os critérios de concessão e fundamentos adotados pelo sistema previdenciário para garantia da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e programada de pessoas transexuais e travestis, haja vista existir insegurança jurídica acerca dos critérios que serão utilizados para fins de concessão do pedido de seu benefício previdenciário. O desenvolvimento do trabalho está dividido em três capítulos. Primeiramente, será analisada a diversidade de gênero como um direito humano. Em seguida, serão estudadas as regras adotadas para análise do pedido de aposentadoria urbana por idade e por tempo de contribuição. Por fim, serão apresentados os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à pessoa transexual. Não existem leis específicas que abordam a aposentadoria de pessoas transexuais, sendo que a legislação previdenciária brasileira prevê tempos distintos de contribuição e idade para homens e mulheres. Assim, o que precisa ser observado é o gênero com o qual a pessoa beneficiária se identifica ao tempo do pedido de concessão da aposentadoria. Em atendimento ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, caberá ao ente público responsável proceder com tratamento correto e digno quando da análise de requerimentos de aposentadorias de pessoas transexuais.

Detalhes do artigo

Como Citar
Corrêa, Évelin, & Cardoso, P. H. H. . (2023). Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e programada da pessoa transexual. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(3), 62–73. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/234
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Évelin Corrêa, Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. Criciúma/SC

Advogada, graduada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Pós-graduanda em Direito Previdenciário – UNESC. Pós-graduanda em Direito Laboral: Prática Previdenciária e Trabalhista – DAMÁSIO. Cursou filosofia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Membra da Comissão da Advocacia atuante na Justiça do Trabalho e de Direito Previdenciário da OAB Subseção de Criciúma/SC.

Pedro Henrique Hilário Cardoso, Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. Criciúma/SC

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - PPGD/UNESC. Especialista em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI. Coordenador jurídico em Santa Catarina da Aliança Nacional LGBTI+. Membro da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC. Advogado. https://orcid.org/0000-0002-3155-8432

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.