Auditoria externa nos regimes próprios de previdência social análise acerca do alcance do controle dos tribunais de contas nos registros de aposentadorias e pensões

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Renata Raule Machado

Resumo

O presente artigo busca analisar o alcance e as consequências da auditoria externa obtemperada pelos Tribunais de Contas dos Estados nos Regimes Próprios de Previdência Estaduais e Municipais, a partir de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1426306, com Repercussão Geral, onde foi decidido que os servidores estáveis nos termos do artigo 19 do ADCT não estão sujeitos aos Regimes Próprios de Previdência Social, mas deverão ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.


Nesse sentido, considerando que os Tribunais de Contas não são órgãos judiciais, poderão ser registradas as aposentadorias em dissonância com a decisão do Pretório Excelso?

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Como Citar
Machado, R. R. (2024). Auditoria externa nos regimes próprios de previdência social: análise acerca do alcance do controle dos tribunais de contas nos registros de aposentadorias e pensões. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(2), 102–114. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/249
Seção
Regime Próprio de Previdência Social