A incidência de contribuições previdenciárias e a influência sobre os cálculos de aposentadorias após a Emenda Constitucional n° 103/2019 ênfase no artigo 39 parágrafo 9°, da Constituição Federal
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Resumen
Os servidores públicos sofreram alterações no cálculo de aposentadoria após a EC 103/2019. A pesquisa cita parcelas que sofrem ou não incidência previdenciária, destacando o art. 39, parágrafo 9°, da CF, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função gratificada ou de cargo de comissão à remuneração. A jurisprudência entende pela não incidência previdenciária sobre verbas não incorporáveis. O objetivo deste estudo é identificar as repercussões dessa não incidência na aposentadoria. O método de abordagem foi o histórico dialético, considerando as alterações na CF, utilizando- se de matérias, artigos, revisão bibliográfica e jurisprudências.
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