Impactos da Lei Nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro

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Karina Giselli Pimenta Jorge
Maykon Cristiano Jorge

Resumen

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. Esta lei visa assegurar remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente do gênero, e introduz penalidades significativas para empresas que descumprirem as novas regras. Neste estudo, utilizou-se uma abordagem metodológica mista, combinando análise doutrinária e legislativa para avaliar a repercussão inicial da Lei nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro. A pesquisa abrangeu legislações e bibliografias sobre o tema, permitindo uma compreensão aprofundada do contexto e da evolução normativa relacionada à igualdade salarial. Além disso, destacou-se a negociação coletiva como instrumento crucial para a efetividade da lei, bem como a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que torna obrigatória a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário, especialmente em processos relacionados ao trabalho e à remuneração da mulher. Esta resolução é uma ferramenta importante para assegurar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Embora a Lei nº 14.611/2023 represente um avanço significativo, sua efetividade dependerá de um esforço coordenado entre governo, empregadores, sindicatos e sociedade civil para eliminar as barreiras que perpetuam a desigualdade salarial, garantindo que a igualdade de gênero se torne uma realidade concreta no mercado de trabalho brasileiro.

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Cómo citar
Jorge, K. G. P., & Jorge, M. C. (2025). Impactos da Lei Nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 8(2), 103–121. Recuperado a partir de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/322
Sección
Previdência e Gênero
Biografía del autor/a

Karina Giselli Pimenta Jorge, Universidade Federal do Paraná, UFPR. Curitiba/PR, Brasil

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2015), especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná – EMATRA e Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP. (karinagpjorge@outlook.com).

Maykon Cristiano Jorge, Centro Universitário Franciscano do Paraná - FAE

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2015), especialista em Filosofia do Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (2010). Professor das disciplinas Ciência Política e Legislação Empresarial no Centro Universitário Franciscano do Paraná - FAE. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná – EMATRA e Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP (maykon.jorge@hotmail.com).