A máxima eficiência do estado malfeitor na revisão dos benefícios de prestação continuada da LOAS a novel notificação “na boca do caixa” ou pelo caixa eletrônico

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Juliana Toralles dos Santos Braga
Ana Maria Corrêa Isquierdo

Resumo

Este artigo busca analisar os requisitos de deficiência ou incapacidade duradoura e da condição de necessidade/pobreza, utilizados como parâmetro para a concessão do BPC assistencial, bem como o procedimento trazido pelo Decreto n. 9462, de 8 de agosto de 2018, que instituiu uma nova e estranha modalidade de intimação dos segurados: por via bancária ou eletrônica, quando do recebimento dos benefícios. Pela importância que este benefício possui na rede de proteção social, especialmente porque destina-se ao provimento dos denominados “mínimos sociais”, aponta-se pela infelicidade da utilização deste novel critério, o que trará, sobremaneira, prejuízos de grande monta aos usuários do sistema assistencial.

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Como Citar
Braga, J. T. dos S., & Isquierdo, A. M. C. (2018). A máxima eficiência do estado malfeitor na revisão dos benefícios de prestação continuada da LOAS: a novel notificação “na boca do caixa” ou pelo caixa eletrônico. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(2), 91–99. Obtido de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/39
Secção
Artigos
Biografia Autor

Juliana Toralles dos Santos Braga, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

 Mestre em Direito e Justiça Social pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pesquisadora do Projeto de Pesquisa Cidadania, Direitos e Justiça - CIDIJUS. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº. 81.991. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel.

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