A possibilidade de extensão do adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente para as demais espécies de aposentadoria uma análise à luz do entendimento atual do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal
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Resumo
O presente artigo versa sobre a possibilidade (ou não) de extensão do auxílio-acompanhante da aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), previsto no art. 45 da Lei de nº. 8.213/91, para outras espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social no Brasil. Diante disso, o objetivo do artigo é identificar se a referida extensão para outras modalidades de aposentadoria seria possível de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº. 1.648.305) e do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº. 1.221.446). Logo, para se chegar a tal objetivo, utilizou-se de um método dedutivo (partindo-se de uma análise geral da temática [o estudo do Regime Geral de Previdência com ênfase no auxílio-acompanhante] para se chegar à análise dos Recursos mencionados) e uma pesquisa qualitativa com o uso de autores que tratam sobre isso, como Moreira (2019). Por fim, encontraram-se como resultado posicionamentos divergentes: o Superior Tribunal de Justiça admite a ampliação do referido auxílio para outras espécies de aposentadoria, por força do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, enquanto que o Supremo Tribunal Federal não admite a extensão para outras aposentadorias, levando em consideração o princípio da legalidade (falta de previsão legal expressa para a ampliação). Ao final, conclui-se que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é o que deve prevalecer por força do princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 195, §5º, da Constituição Federal de 1988).
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