A má-fé como critério de presunção de dupla paternidade análise da sentença proferida pelo TJ/GO que reconheceu a multiparentalidade genética
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Resumo
A presente pesquisa tem como escopo analisar a possibilidade da aplicação da multiparentalidade como sanção, tendo em vista a sentença proferida em março de 2019, pelo Juiz Felipe Luís Peruca, de Cachoeira Alta/ GO, que utilizou como critério de reconhecimento de filiação a má-fé de dois irmãos, que se valiam dolosamente da condição de serem gêmeos univitelinos e negavam-se a assumir a paternidade da autora. Foi escolhido como problema de pesquisa o seguinte questionamento: O magistrado agiu corretamente ao utilizar a litigância de má-fé como um critério de fixação da multiparentalidade? O artigo foi desenvolvido por meio do método dedutivo, pois da aplicação do instituto da multiparentalidade houve a avaliação da possibilidade da má-fé como critério de fixação de dupla paternidade, a pesquisa se desenvolveu por meio de fontes bibliográficas, documentais, legislativas, bem como textos jurídicos e artigos publicados na internet. Foi avaliado toda base legal, jurisprudência e doutrinária a respeito dos critérios de reconhecimento da multiparentalidade e a litigância de má-fé como base de presunção de dupla paternidade. Assim sendo, estuda-se a evolução dos conceitos de família e filiação, diante aos atuais arranjos familiares e o instituto da multiparentalidade, visando reforçar a necessidade de um sistema jurídico que não se restrinja à mera aplicação das normas de forma isola, devido as constantes transformações da sociedade que buscam um respaldo jurídico.
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