A má-fé como critério de presunção de dupla paternidade análise da sentença proferida pelo TJ/GO que reconheceu a multiparentalidade genética
Contenido principal del artículo
Resumen
A presente pesquisa tem como escopo analisar a possibilidade da aplicação da multiparentalidade como sanção, tendo em vista a sentença proferida em março de 2019, pelo Juiz Felipe Luís Peruca, de Cachoeira Alta/ GO, que utilizou como critério de reconhecimento de filiação a má-fé de dois irmãos, que se valiam dolosamente da condição de serem gêmeos univitelinos e negavam-se a assumir a paternidade da autora. Foi escolhido como problema de pesquisa o seguinte questionamento: O magistrado agiu corretamente ao utilizar a litigância de má-fé como um critério de fixação da multiparentalidade? O artigo foi desenvolvido por meio do método dedutivo, pois da aplicação do instituto da multiparentalidade houve a avaliação da possibilidade da má-fé como critério de fixação de dupla paternidade, a pesquisa se desenvolveu por meio de fontes bibliográficas, documentais, legislativas, bem como textos jurídicos e artigos publicados na internet. Foi avaliado toda base legal, jurisprudência e doutrinária a respeito dos critérios de reconhecimento da multiparentalidade e a litigância de má-fé como base de presunção de dupla paternidade. Assim sendo, estuda-se a evolução dos conceitos de família e filiação, diante aos atuais arranjos familiares e o instituto da multiparentalidade, visando reforçar a necessidade de um sistema jurídico que não se restrinja à mera aplicação das normas de forma isola, devido as constantes transformações da sociedade que buscam um respaldo jurídico.
Detalles del artículo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a Revista Brasileira de Direito Social.