Auxílio-reclusão e regimes prisionais vulnerabilidade social e perspectivas no direito previdenciário

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Carla Freitas Ladeira
Patricia Mattos Amaro Rodrigues

Resumo

O presente trabalho busca identificar e analisar criticamente as alterações promovidas pela EC nº103/2019 em relação o auxílio-reclusão - benefício previdenciário direcionado aos dependentes do preso. O direito ao referido benefício foi mitigado pela imposição de novos requisitos que vêm promovendo a descaracterização do auxílio-reclusão e o distanciamento de sua principal função - a proteção social, na medida em que restringem o benefício aos dependentes dos presos que cumprem pena em regime prisional fechado, afastando a possibilidades de concessão do benefício ao regime semiaberto. Tais alterações afetam diretamente os dependentes do preso, aumentando sua vulnerabilidade social, pois além de lidar com o preconceito, a discriminação e as dificuldades financeiras, esbarram na falta de informação e burocracia, que lhes impede de pleitear direitos. Contudo, cumpre registrar que, para fatos geradores anteriores à Reforma Previdenciária, mantém-se o direito adquirido, validado pelo princípio “tempus regit actum”, que permite a concessão ou manutenção do benefício, para o regime fechado e semiaberto vinculado a data do fato gerador, entretanto a falta de informação continua sendo um obstáculo ao acesso benefício previdenciário.


 

Detalhes do artigo

Como Citar
Ladeira, C. F., & Rodrigues, P. M. A. (2026). Auxílio-reclusão e regimes prisionais: vulnerabilidade social e perspectivas no direito previdenciário. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 9(1), 5–15. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/416
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carla Freitas Ladeira, Fundação Presidente Antônio Carlos de Ubá, FUPAC. Ubá/MG

Graduanda em Direito pela Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, Campus Ubá/MG. É graduada em Administração com habilitação em Administração de Cooperativas pela Universidade Federal de Viçosa - UFV e possui pós-graduação em Gestão Estratégica pela mesma instituição. Atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade de Administração, Ciências e Educação – FAMART e Tecnólogo em Despachante Documentarista Previdenciário pelo Centro Universitário Cidade Verde - UniCV. Seus estudos e produção acadêmica concentram-se no Direito Previdenciário, com ênfase em seguridade social, aposentadoria especial e exposição a agentes nocivos, sendo autora de artigos científicos voltados à análise crítica da legislação previdenciária e de seus impactos sociais.

Patricia Mattos Amaro Rodrigues, Fundação Presidente Antônio Carlos, FUPAC. UBÁ/MG

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2001), especialização em Direito Civil
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas (2004), mestrado (2011) e doutorado (2018) em Economia
Doméstica pela Universidade Federal de Viçosa. É coordenadora desde 2014 e professora (desde 2004)
do curso de Direito junto à Fundação Presidente Antônio Carlos - campus Ubá/MG. Tem experiência na
área de Direito, com ênfase em Direito Civil: família, sucessões, contratos e responsabilidade civil.

Referências

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