O financiamento da previdência social e o déficit

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Tonia Andrea Inocentini Galleti

Resumo

O presente trabalho busca analisar o alegado déficit previdenciário, considerado este, como sendo o descompasso entre o que se arrecada e o que se paga de benefícios previdenciários no RGPS, no RPPS e no Regime Militar de aposentadorias. Para tanto, levamos em consideração o artigo 195 da CF/88 que determina a forma de custeio, bem como observamos os percentuais das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores. Ademais, pontuamos as despesas geradas pelos sistemas e, as últimas alterações sofridas em cada um dos regimes que apontam para o endurecimento das regras de concessão e manutenção dos benefícios. Analisando os fatos e dados da Previdência social verificamos que as renúncias fiscais, a não cobrança dos devedores, a desvinculação das receitas da Seguridade e as altas taxas de desemprego, contribuem sobremaneira para a existência de um descompasso entre o que se arrecada e o que se paga. No entanto, a União tem se negado a cumprir o custeio tripartite, cuja opção por este modelo fora feito pelo constituinte de 88, ventilando que os aportes feitos pelo Governo Federal se dão em razão do déficit e, não, como prediz o texto constituinte, a contribuição do Governo para o Pacto Social firmado em 88 e chamado de Seguridade Social.

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Como Citar
Inocentini Galleti, T. A. (2018). O financiamento da previdência social e o déficit. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(1), 99–115. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/9
Seção
Artigos