A evolução do direito processual civil e sua relação com a constituição federal brasileira um diálogo com Mauro Cappelletti

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Nilson Gonçalves do Carmo
Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos

Resumen

RESUMO: Contextualização: O presente artigo analisa a evolução do Direito Processual Civil brasileiro a partir do pensamento de Mauro Cappelletti, especialmente suas críticas ao modelo tradicional excludente e sua proposta de construção de uma justiça coletiva e democrática.


Objetivo: Demonstrar como a obra Formações Sociais e Interesses Coletivos diante da Justiça Civil (1977) dialoga com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e como estes incorporaram os pilares do acesso à justiça, da legitimidade ampliada, da eficácia erga omnes das decisões e da adequada representatividade.


Metodologia: Pesquisa qualitativa, de caráter teórico-bibliográfico, com análise da obra de Cappelletti em cotejo com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação infraconstitucional correlata (Lei da Ação Civil Pública e Código de Defesa do Consumidor).


Resultados: Evidencia-se que os mecanismos processuais coletivos previstos no ordenamento jurídico concretizam a superação do individualismo jurídico e promovem a efetivação dos direitos fundamentais em uma sociedade de massas, revelando a centralidade da justiça coletiva como instrumento de transformação social.


PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Coletivo; Mauro Cappelletti; Constituição de 1988; Acesso à Justiça; Interesses Difusos e Coletivos.

Detalles del artículo

Cómo citar
Carmo, N. G. do, & Santos, M. C. C. L. dos. (2026). A evolução do direito processual civil e sua relação com a constituição federal brasileira: um diálogo com Mauro Cappelletti. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 9(3), 79–88. Recuperado a partir de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/390
Sección
O Processo na efetivação dos direitos fundamentais sociais
Biografía del autor/a

Nilson Gonçalves do Carmo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Advogado. Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Administração pela PUC-SP e em Pensamento Político Contemporâneo pelo Centro Universitário Assunção (UniFAI). Desenvolve pesquisa nas áreas de Filosofia do Direito, Biodireito, direitos fundamentais, responsabilidade jurídica e sistemas algorítmicos.
Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/9600421228526283

Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Livre-Docente em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Doutora em Filosofia do Direito pela PUC-SP, Mestre em Filosofia pela PUC-SP e Pós-Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Membro de comissões de bioética.
Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/0576020680507185

Citas

15. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.

CAPPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 5, p. 128-159, jan./mar. 1977.