Prescrição e decadência nos benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social
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Resumo
A prescrição refere-se ao prazo para propositura da ação, já a decadência diz respeito ao prazo para exercício do direito. Isto é, tratam-se de institutos extintivos da pretensão e do direito em razão do transcurso do tempo e da inércia do seu titular, visando a pacificação social e a segurança jurídica. Assim, analisa-se a aplicação e os contornos de tais institutos no direito previdenciário, especialmente em relação à concessão, registro e revisão dos benefícios previdenciários a cargo dos Regimes Próprios de Previdência Social.
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