Prescrição e decadência nos benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Liliana Grosskopf

Resumo

A prescrição refere-se ao prazo para propositura da ação, já a decadência diz respeito ao prazo para exercício do direito. Isto é, tratam-se de institutos extintivos da pretensão e do direito em razão do transcurso do tempo e da inércia do seu titular, visando a pacificação social e a segurança jurídica. Assim, analisa-se a aplicação e os contornos de tais institutos no direito previdenciário, especialmente em relação à concessão, registro e revisão dos benefícios previdenciários a cargo dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Article Details

Como Citar
Grosskopf, L. (2025). Prescrição e decadência nos benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 8(1), 88–99. Obtido de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/304
Secção
Regime Próprio de Previdência Social
Biografia Autor

Liliana Grosskopf, Instituto de Estudos Previdenciário. Belo Horizonte/MG

Pós-graduada em Direito Previdenciário RGPS pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pósgraduada em RPPS e Direito Previdenciário Militar com módulo Especial Previdência Complementar pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduada em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pela Damásio Educacional, Advogada. e-mail: liligrosskopf@hotmail.com.

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