O princípio da vedação do retrocesso social no direito previdenciário

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Flávia Francisca Silva Montes

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir e analisar de que maneira a reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, afetou a garantia e proteção dos direitos fundamentais sociais aos segurados da Previdência Social. Trata-se de um estudo elaborado com abordagem qualitativa e para tanto foram usados materiais bibliográficos e notícias de conteúdo jurídico. Do ponto de vista metodológico, o recorte temporal utilizado para o desenvolvimento do tema vai desde a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, Pactos Internacionais, Convenções da OIT, a positivação dos Direitos Sociais pelo ordenamento jurídico pátrio por meio da Constituição Federal de 1988 até culminar nos retrocessos sociais trazidos pela recente reforma previdenciária. Ao final, busca-se concluir se há violação do princípio da vedação do retrocesso social, da dignidade da pessoa humana e, do respeito ao mínimo existencial.

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Como Citar
Silva Montes, F. F. (2021). O princípio da vedação do retrocesso social no direito previdenciário. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 3(1). Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/114
Seção
Artigos