A formação e os limites objetivos da coisa julgada no âmbito previdenciário
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo analisa a formação da coisa julgada no âmbito previdenciário e os seus limites objetivos a partir de critérios de definição do alcance de seu conteúdo declaratório encontrados em conceitos fundamentais da teoria do fato jurídico. Observa, ainda, a impossibilidade jurídica de defesa por regimes excepcionais de formação da coisa julgada - secundum eventum probationis e secundum eventum litis - que se baseiam na equivocada ideia de uma dignidade intrínseca aos direitos previdenciários. O artigo demonstra que a coisa julgada previdenciária se forma sempre pro et contra, o que não impede, sem análise prévia do conteúdo declaratório das decisões judiciais e tendo em vista a existência de novos elementos probatórios, que sejam novamente julgadas as questões previdenciárias que estejam relacionadas à existência do suporte fático concreto, segundo classificação proposta de demandas previdenciárias.
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a Revista Brasileira de Direito Social.