Prescrição e decadência nos benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A prescrição refere-se ao prazo para propositura da ação, já a decadência diz respeito ao prazo para exercício do direito. Isto é, tratam-se de institutos extintivos da pretensão e do direito em razão do transcurso do tempo e da inércia do seu titular, visando a pacificação social e a segurança jurídica. Assim, analisa-se a aplicação e os contornos de tais institutos no direito previdenciário, especialmente em relação à concessão, registro e revisão dos benefícios previdenciários a cargo dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a Revista Brasileira de Direito Social.