Benefícios previdenciários no RPPS tema 445 do Supremo Tribunal Federal e o marco inicial dos institutos da decadência e prescrição
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Tribunais de Contas a legitimidade de apreciar a legalidade da concessão dos benefícios previdenciários. O ato de concessão de benefícios previdenciários é considerado um ato complexo, não se exaurindo com a emissão do ato de aposentadoria, devendo em observância a Constituição Federal, ser encaminhado ao Tribunal de Contas para apreciação da legalidade, e a morosidade nessa apreciação causava insegurança jurídica aos interessados. Neste artigo, procurou-se tratar dos institutos da prescrição, prescrição do fundo de direito, decadência a luz do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal, vez que na prática muitos profissionais, servidores e dependentes não possuem o conhecimento do marco inicial desses institutos. Questão essa comum por entenderem que o marco inicial para o servidor/dependente e administração pública seria a data de homologação do ato pelo Tribunal de Contas. Conforme aqui demonstrado, além da prescrição e da decadência, alguns Tribunais aplicam a prescrição do fundo de direito na concessão de benefício previdenciário, pensão por morte, por exemplo, ainda que esse entendimento já tenha sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.096, vez que de forma clara se posicionou no sentido de que não existe prazo decadencial para concessão de benefício, mas sim para sua revisão.
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