Uma visão da aplicabilidade do contrato intermitente de trabalho na construção civil de pequeno porte

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Raphael Haidar Gomes
Letícia Souza Reis

Resumo

No dia 13 de julho do ano de 2017, o Brasil obteve um marco legislativo consubstanciado por uma crise política interna e de expressivas divergências partidárias, ocasionando a tão polêmica e criticada reforma trabalhista pela lei n. 13.467/ 2017, sancionada pelo Presidente Michel Temer, mudando quase que por completo as diretrizes contratuais trabalhistas, as quais tiveram aplicabilidade obrigatória a partir do dia 13 de novembro de 2017, em detrimento de sua “vacatio legis”. Em razão da essencial contratação mão de obra para a efetuação de uma construção civil, traz à tona a discussão sobre o vínculo empregatício nestas situações, necessitando-se abordar a forma contratual a ser formalizada entre a classe trabalhadora mencionada e seus empregadores. Dentre as diversas criticadas inovações trazidas pela nova consolidação das leis trabalhistas, tem-se agora regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro a modalidade de contrato de trabalho intermitente, inspirado nos moldes europeus contratuais e conhecido na Inglaterra como “zero-hour contract”, poderá este ser de grande proveito e eficácia no âmbito da construção civil se devidamente constituído entre as partes.

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Como Citar
Gomes, R. H., & Reis, L. S. (2019). Uma visão da aplicabilidade do contrato intermitente de trabalho na construção civil de pequeno porte. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(3), 43–60. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/49
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Haidar Gomes, Universidade Estácio de Sá, UNESA. Rio de Janeiro/RJ

Pós Graduação em Direito Público, pela Estácio de Sá - UNESA.

Letícia Souza Reis, Universidade Cândido Mendes, UCAM. Rio de Janeiro/RJ

Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM.