Impactos da Lei Nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro

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Karina Giselli Pimenta Jorge

Resumo

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. Esta lei visa assegurar remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente do gênero, e introduz penalidades significativas para empresas que descumprirem as novas regras. Neste estudo, utilizou-se uma abordagem metodológica mista, combinando análise doutrinária e legislativa para avaliar a repercussão inicial da Lei nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro. A pesquisa abrangeu legislações e bibliografias sobre o tema, permitindo uma compreensão aprofundada do contexto e da evolução normativa relacionada à igualdade salarial. Além disso, destacou-se a negociação coletiva como instrumento crucial para a efetividade da lei, bem como a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que torna obrigatória a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário, especialmente em processos relacionados ao trabalho e à remuneração da mulher. Esta resolução é uma ferramenta importante para assegurar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Embora a Lei nº 14.611/2023 represente um avanço significativo, sua efetividade dependerá de um esforço coordenado entre governo, empregadores, sindicatos e sociedade civil para eliminar as barreiras que perpetuam a desigualdade salarial, garantindo que a igualdade de gênero se torne uma realidade concreta no mercado de trabalho brasileiro.

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Como Citar
Jorge, K. G. P. (2025). Impactos da Lei Nº 14.611/2023 na redução das disparidades de gênero no mercado de trabalho brasileiro. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 8(2), 103–121. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/322
Seção
Previdência e Gênero

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