A desmistificação do benefício previdenciário de auxílio-reclusão e a insuficiência do critério baixa renda para a sua concessão

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Beatriz Lourenço Mendes
Roberta da Silveira Martins

Resumo

Este artigo pretende analisar o benefício denominado auxílio-reclusão, previsto no rol de prestações do Regime Geral de Previdência Social e a controvérsia acerca deste benefício, que é concedido somente aos segurados de baixa renda, embora este requisito não conste originalmente previsto na promulgação da Constituição Federal de 1988. A principal justificativa para a realização deste estudo pauta-se no fato de ser um tema ainda sem muitas abordagens e, também, por ser um assunto refutado pela sociedade e, quando discutido, é a causa de muitas polêmicas. A análise do benefício aqui tratado pretende demonstrar a importância da proteção social que o recebimento do auxílio-reclusão, concedido em razão da perda de renda familiar ocorrida pela prisão do mantenedor, traz para diversas famílias, além do inadmissível risco social que as inúmeras tentativas de excluí-lo do rol previdenciário traria para milhares de famílias.

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Como Citar
Mendes, B. L., & Martins, R. da S. (2019). A desmistificação do benefício previdenciário de auxílio-reclusão e a insuficiência do critério baixa renda para a sua concessão. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 2(2), 109–129. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/69
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Beatriz Lourenço Mendes, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

Mestranda em Direito e Justiça Social pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD-FURG), pesquisadora do grupo Cidadania, Direitos e Justiça (CIDIJUS), e-mail: beatrizlmendes@outlook.com

Roberta da Silveira Martins, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).