A nova aposentadoria especial e sua inviabilidade protetiva pela incompatibilidade do requisito etário a partir da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência)

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Theodoro Vicente Agostinho
Sergio Henrique Salvador
Ricardo Leonel da Silva

Resumo

Pretende-se nesta reflexão, sobre a proposta de inclusão da idade mínima e pontuação enquanto novos requisitos para concessão da aposentadoria especial, demonstrando a incompatibilidade existente entre a sua natureza jurídica e os critérios adicionados pela PEC. n.06/2019 em tramitação no Congresso Nacional. Para tanto, serão analisados os conceitos deste tipo de aposentadoria e sua evolução histórica, aferindo a vontade do constituinte originário e do legislador infraconstitucional em estabelecer esta aposentadoria extraordinária no cardápio de proteções oferecidas pela Previdência Social. Para isso, valendo-se dos métodos analítico e descritivo, este sintético estudo objetiva demonstrar que a aposentadoria especial transcende o critério protetivo para, além deste, prover os segurados de uma prevenção aos riscos a que estão expostos em virtude do exercício de atividades nocivas à saúde e ao bem-estar, traduzindo-se como benefício em patamar superior no rol das proteções previdenciárias, não podendo sujeitar-se aos critérios genéricos que desvirtuam seus reais axiomas, quer sejam, a preservação da vida e das integridades física e psíquica do trabalhador, dentre outros.

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Como Citar
Agostinho, T. V., Salvador, S. H., & Silva, R. L. da. (2019). A nova aposentadoria especial e sua inviabilidade protetiva pela incompatibilidade do requisito etário a partir da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência). REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 2(2), 8–39. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/107
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Theodoro Vicente Agostinho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Doutorando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Bacharel em DIREITO pela Universidade de Sorocaba - UNISO (2004). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito - EPD (2006). Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Processual Civil.

Sergio Henrique Salvador, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM. Pouso Alegre/MG

Mestre em Direito (Constitucionalismo e Democracia) pela FDSM. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor Universitário e de cursinhos preparatórios. Escritor. Conselheiro da 23ª Subseção da OAB/MG. Advogado em Minas Gerais. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrante do comitê técnico da Revista Síntese de Direito Previdenciário.

Ricardo Leonel da Silva, Escola Brasileira de Direito, EBRADI.

Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela EBRADI. Pesquisador, Parceiro e Consultor na Santiago Grilo Advogados. Advogado em São Paulo. Consultor e Orientador para prevenções no âmbito empresarial.