EC 103 e a violação de uma conquista social a inconstitucionalidade do restabelecimento da idade mínima para aposentadoria especial

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Marcelo Gonçalves da Silva

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos do Homem fundou as bases dos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana. Dentre esses princípios gerais, está a ideia de proibição de instituição de normas ou políticas públicas que impliquem em retrocesso nas garantias fundamentais. A partir da premissa de que o Brasil é signatário da DUDH, o presente trabalho tenta responder ao seguinte questionamento: A Emenda Constitucional nº 103 ao modificar e reintroduzir no ordenamento jurídico a idade mínima como requisito de admissibilidade para a concessão de aposentadoria especial, implicou em retrocesso social no âmbito do direito previdenciário? Seria a Emenda inconstitucional?

Detalhes do artigo

Como Citar
Silva, M. G. da. (2021). EC 103 e a violação de uma conquista social: a inconstitucionalidade do restabelecimento da idade mínima para aposentadoria especial. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 3(2). Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/116
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Gonçalves da Silva, GAZDA & SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado Associado na Gazda & Siqueira Advogados, Especialista em Docência no Ensino Superior,
Especialista em Gestão de Recursos Humanos, Pesquisador do IDCC para o Biênio 2019-2020.

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