O Gerenciamento de Riscos Previdenciários nas Relações Laborais

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Jaqueline Carla Sciascia Meireles

Resumo

A elaboração deste trabalho, cujo objetivo é analisar as mudanças ocorridas na NR-9 (PPRA) que culminou na criação de um programa de gerenciamento de riscos mais abrangente (PGR) do que o anterior, pela Comissão Tripartite do Ministério do Trabalho e Previdência, porque incluiu riscos essenciais à saúde do trabalhador, além de medidas que devem ser tomadas pela empresa com vistas a demonstrar a efetividade deste programa.


É fundamental a compreensão dos pontos de mudança do PGR, considerando que a falta de sua implementação gera multas fiscalizatórias, aumento do percentual do FAP, com reflexos no SAT, bem como as sequelas dos empregados que, se constatada a culpa da empresa, geram ações regressivas movidas pelo INSS, além do pagamento de indenizações aos empregados na esfera cível.


A NR-9 dispôs efetivamente os riscos físicos, químicos e biológicos e o PCMSO continua como coadjuvante do PGR, no controle da saúde dos empregados.


Das varias etapas da implementação do programa de compliance, é possível antever os riscos e agir para extingui-los ou mitigá-los.


A disposição acerca da saúde dos trabalhadores iniciou com a Constituição Federal de 1934, com a previsão da assistência médica e sanitária, seguindo até a Constituição Federal de 1988 que trouxe um artigo específico (art. 7º) resguardando os direitos dos trabalhadores acerca da saúde e segurança do trabalho. 


Atualmente, essas disposições demonstram a importância em preservar a saúde do empregado, visto que o exercício da sua função é um direito fundamental por resguardar a sua dignidade como ser humano e sua autonomia.

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Como Citar
Meireles, J. C. S. . (2023). O Gerenciamento de Riscos Previdenciários nas Relações Laborais. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(2), 45–56. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/207
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jaqueline Carla Sciascia Meireles, Instituto de Estudos Previdenciários, IEPREV. Belo Horizonte/MG

Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (2010); Pós-graduada em Direito Processual Civil, pela mesma instituição de ensino (2015-2016); Pós-graduada em Direito Previdenciário – Regime Geral, pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Tributários e Trabalhistas – IEPREV (2019-2020); Pós-graduada em Compliance Previdenciário, pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Tributários e Trabalhistas – IEPREV (2020-2022); advogada militante na área da previdência social e cível, e ex-membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP.