Direitos da personalidade, neoliberalismo e o processo de desestruturação do aparato estatal de proteção previdenciária

Conteúdo do artigo principal

Deomar Adriano Gmach
Dirceu Pereira Siqueira

Resumo

Em descompasso com a Constituição Federal de 1988, que nasceu objetivando criar um forte aparato de proteção social, a onda neoliberal que atingiu o Brasil a partir da década de 90 buscou modificar na prática esse objetivo Constitucional. Esse artigo busca identificar elementos que demonstram esse estado de coisas na estrutura estatal criada para atender os anseios sociais no âmbito das políticas previdenciárias. O artigo começará apresentando os contornos gerais do neoliberalismo no Brasil. Após isso se debruçara em duas abordagens: a primeira buscando identificar como alterações na estrutura do Estado que buscaram trazer mais eficiência para a máquina pública, especialmente no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, acabam atingindo negativamente os usuários finais e uma segunda demonstrando alguns efeitos negativos do processo de virtualização pelo qual passou o INSS nos últimos anos. Por fim se buscará refletir os desdobramentos das discussões apresentadas nos chamados direitos da personalidade dos indivíduos, dado que na concepção aqui proposta o direito previdenciário agi como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade. Para o desenvolvimento do trabalho será utilizado o método dedutivo e a técnica de investigação aplicada é a de revisão bibliográfica não sistematizada realizada por meio de pesquisa de artigos e livros que tenham o mesmo recorte, além da análise das Leis que versam sobre as temáticas propostas. A coleta das informações se dará, dentre outras, nas seguintes bases de dados: EBSCO host, Google Scholar, SSRN, USP, SciELO e o Portal de Periódicos da CAPES.

Detalhes do artigo

Como Citar
Gmach, D. A., & Siqueira, D. P. (2025). Direitos da personalidade, neoliberalismo e o processo de desestruturação do aparato estatal de proteção previdenciária. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 8(3), 28–50. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/357
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Deomar Adriano Gmach, Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR. Maringá/PR

Mestre em Ciências jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UNICESUMAR).

Dirceu Pereira Siqueira, Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR. Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito na Universidade Cesumar - UNICESUMAR (desde 2018).

Referências

O presente artigo buscou estudar elementos do neoliberalismo que, ao permitir/propiciar alterações na estrutura do Estado criada para levar direito social à Previdência para a população, faz com que essas alterações, que na aparência buscavam dar mais eficiência ao INSS, criem um estado de coisas que, de certo modo, diminui a proteção da população e aumenta a participação de agentes privados nesse setor.

O presente artigo logrou o êxito de apresentar a discrepância entre o texto Constitucional em matéria social e a pauta econômica, fundada em um declínio do Welfare State mundo afora. Enquanto a Constituição Federal pregava um amplo e robusto sistema de proteção previdenciária, os agentes econômicos caminhavam em outra direção...a direção do arroxo e das reformas promulgadas desde 1988.

Outro aspecto da intervenção neoliberal em matéria previdenciária, que não se dá nas reformas normativas em matéria de direito, se manifesta em mudanças burocráticas e estruturais que, sob o mantra da eficiência burocrática e tecnológica, apresenta a externalidade negativa de dificultar o acesso aos benefícios previdenciários e promover uma maior participação de agentes econômicos nessa seara.

Não se nega a importância da intervenção de profissionais privados especializados em matéria previdenciária no reconhecimento desse direito à população que mais precisa. O que se combate é a extrema mercantilização dos direitos sociais e o afastamento dos preceitos Constitucionais que cercam essa matéria.

Por fim se demonstrou que a umbilical ligação entre os direitos fundamentais, compreendendo o direito à previdência como um, os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana faz com que os benefícios previdenciários funcionem como um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade. Há extrema mercantilização causada pelo neoliberalismo na seara previdenciária – ora pelo aumento de burocracia com a segmentação da atividade estatal ora com o aumento na dificuldade de acesso aos benefícios por meio da virtualização – faz com que não só o direito fundamental social à previdência seja objeto de estudo, mas também os próprios direitos personalíssimos da pessoa humana.

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