Auxílio-reclusão e regimes prisionais vulnerabilidade social e perspectivas no direito previdenciário
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Resumo
O presente trabalho busca identificar e analisar criticamente as alterações promovidas pela EC nº103/2019 em relação o auxílio-reclusão - benefício previdenciário direcionado aos dependentes do preso. O direito ao referido benefício foi mitigado pela imposição de novos requisitos que vêm promovendo a descaracterização do auxílio-reclusão e o distanciamento de sua principal função - a proteção social, na medida em que restringem o benefício aos dependentes dos presos que cumprem pena em regime prisional fechado, afastando a possibilidades de concessão do benefício ao regime semiaberto. Tais alterações afetam diretamente os dependentes do preso, aumentando sua vulnerabilidade social, pois além de lidar com o preconceito, a discriminação e as dificuldades financeiras, esbarram na falta de informação e burocracia, que lhes impede de pleitear direitos. Contudo, cumpre registrar que, para fatos geradores anteriores à Reforma Previdenciária, mantém-se o direito adquirido, validado pelo princípio “tempus regit actum”, que permite a concessão ou manutenção do benefício, para o regime fechado e semiaberto vinculado a data do fato gerador, entretanto a falta de informação continua sendo um obstáculo ao acesso benefício previdenciário.
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