Inaplicabilidade do parecer Conjur/MPS Nº 616/10-questão 15 nos casos que versam sobre restituição de valores pagos indevidamente de benefício de prestação continuada no conselho de recurso da previdência social-CRPS

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Juliana Souza Ribeiro

Resumo

O tema escolhido busca identificar a possibilidade de não aplicação do parecer da Consultoria Jurídica n° 616 de 2010 questão 15, itens 88-90, no que refere-se as demandas que versam sobre restituição de valores pagos indevidamente, por culpa da Administração Pública, no Benefício de Prestação Continuada-BPC. Isso porque,  reinterpretar o princípio da legalidade com base nos valores e princípios Constitucionais, possibilita aplicação das normas específicas que regulamentam o benefício assistencial,  em razão de tais normas não preveem a cobrança ou desconto de valores recebidos indevidamente e de boa-fé, pelo contrário afasta a possibilidade de devolução e condiciona a má-fé como pressuposto para a restituição dos valores


 

Detalhes do artigo

Como Citar
Ribeiro, J. S. (2023). Inaplicabilidade do parecer Conjur/MPS Nº 616/10-questão 15 nos casos que versam sobre restituição de valores pagos indevidamente de benefício de prestação continuada no conselho de recurso da previdência social-CRPS. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 5(3), 31–48. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/193
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juliana Souza Ribeiro, Centro Universitário FIEO. Osasco/SP

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Pós-graduada em Direito Previdenciário-RGPS:
Nova Previdência com ênfase em prática processual formada pelo Instituto de Estudos Previdenciários,
Trabalhistas e Tributários – IEPREV. Email: jsribeiro.adv@outlook.com

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