A baixa renda como requisito para a concessão do benefício auxílio-reclusão

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Fabio massuchin

Resumo

O requisito baixa renda para a concessão do benefício auxílio-reclusão passou a existir a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Desde então, esse requisito recebeu muitas críticas e até diversas interpretações jurisprudenciais, seja quando da aplicação do art. 116, do Decreto 3.048 de 1999, seja a partir da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019. Ao interpretar o Decreto 3.049/99, os tribunais muito divergiram se o segurado ou o próprio dependente deveria ser considerado de baixa renda, o momento do preenchimento desse requisito e até se esse valor permite ser flexibilizado. Após a vigência da MP 871/2019, o critério baixa renda foi alterado, o que representou uma nova fase de divergências.

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Como Citar
massuchin, F. (2023). A baixa renda como requisito para a concessão do benefício auxílio-reclusão. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 5(3), 75–87. Obtido de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/204
Secção
Artigos
Biografia Autor

Fabio massuchin, Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários, IEPREV. Belo Horizonte, MG

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários pelo Instituto de Estudos Previdenciários. fabiomassuchin@gmail.com.

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