A (in) constitucionalidade da vedação de conversão do tempo especial em tempo comum pela Emenda Constitucional 103/2019
Main Article Content
Resumo
A conversão de tempo especial em comum é uma forma de ajuste de tempo baseada em critério matemático, segundo a qual o tempo é computado com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado em razão da sujeição ao trabalho prejudicial à saúde ou integridade física. Isto é, trata-se de uma discriminação jurídica positiva em proteção do trabalhador exposto a condições especiais, a fim de assegurar tratamento isonômico na medida em que sem a possibilidade de transformação do tempo o efeito agressivo de certas atividades sobre a saúde do segurado é desconsiderado, já que as atividades especiais passam a ser equiparadas às atividades sem exposição a qualquer agente nocivo. Assim, questiona-se a validade da extinção da conversão de tempo especial em comum promovida pela Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 ao afastar proteção até então conferida como medida de isonomia.
Article Details

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a Revista Brasileira de Direito Social.