A responsabilidade social no ambiente corporativo o estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista

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Amanda Ortiz Pompeu

Resumo

O presente trabalho visa identificar as questões polêmicas acerca do estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista do empregado, denominado de limbo previdenciário trabalhista, e avaliar a responsabilidade corporativa do empregador. Como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica sobre o tema se deu através de pesquisa documental, envolvendo leitura de livros de doutrina jurídica, legislação, trabalhos acadêmicos dentro desta temática, entre outros que se fizeram pertinentes e necessários ao desenvolvimento do trabalho em questão. O estudo possibilitará analisar a relação entre o trabalho e a concessão de benefícios por incapacidade, bem como as determinações constitucionais acerca da proteção do trabalhador e o princípio da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que o limbo consiste em situação de incerteza em que os trabalhadores estão incapacitados para o trabalho, mas não recebem benefício previdenciário e nem salário pelo empregador. Constatou-se que a melhor alternativa ao empregador é manter o empregado afastado e pagar-lhe os salários enquanto perdurar esta condição de incapacidade, devendo o empregado ou até mesmo a empresa recorrer ou intentar novo pedido de benefício por incapacidade ao INSS. Verificou-se que esta hipótese atende o princípio da dignidade da pessoa humana, possibilitando fonte de renda enquanto está nesta situação indefinida, podendo custear suas despesas básicas de sobrevivência.

Detalhes do artigo

Como Citar
Pompeu, A. O. (2024). A responsabilidade social no ambiente corporativo: o estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(3), 5–20. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/310
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Amanda Ortiz Pompeu, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, UFSM. Campo Grande/MS

Advogada atuante na área de Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP (2017). Possui Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade Verbo Jurídico (2019). Possui Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Estácio de Sá (2020). Atualmente é Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD/UFMS).

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