A responsabilidade social no ambiente corporativo o estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista

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Amanda Ortiz Pompeu

Resumo

O presente trabalho visa identificar as questões polêmicas acerca do estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista do empregado, denominado de limbo previdenciário trabalhista, e avaliar a responsabilidade corporativa do empregador. Como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica sobre o tema se deu através de pesquisa documental, envolvendo leitura de livros de doutrina jurídica, legislação, trabalhos acadêmicos dentro desta temática, entre outros que se fizeram pertinentes e necessários ao desenvolvimento do trabalho em questão. O estudo possibilitará analisar a relação entre o trabalho e a concessão de benefícios por incapacidade, bem como as determinações constitucionais acerca da proteção do trabalhador e o princípio da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que o limbo consiste em situação de incerteza em que os trabalhadores estão incapacitados para o trabalho, mas não recebem benefício previdenciário e nem salário pelo empregador. Constatou-se que a melhor alternativa ao empregador é manter o empregado afastado e pagar-lhe os salários enquanto perdurar esta condição de incapacidade, devendo o empregado ou até mesmo a empresa recorrer ou intentar novo pedido de benefício por incapacidade ao INSS. Verificou-se que esta hipótese atende o princípio da dignidade da pessoa humana, possibilitando fonte de renda enquanto está nesta situação indefinida, podendo custear suas despesas básicas de sobrevivência.

Article Details

Como Citar
Pompeu, A. O. (2024). A responsabilidade social no ambiente corporativo: o estado de incerteza jurídico previdenciário trabalhista. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(3), 5–20. Obtido de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/310
Secção
Artigos
Biografia Autor

Amanda Ortiz Pompeu, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, UFSM. Campo Grande/MS

Advogada atuante na área de Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP (2017). Possui Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade Verbo Jurídico (2019). Possui Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Estácio de Sá (2020). Atualmente é Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD/UFMS).

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