A fragilidade argumentativa do déficit como justificativa central da proposta de reforma da Previdência Social (PEC n. 06/2019) e seus reflexos no ideário da efetividade dos direitos fundamentais

Conteúdo do artigo principal

Sérgio Henrique Salvador
Theodoro Vicente Agostinho
Ricardo Leonel da Silva

Resumo

Pretende-se com este breve ensaio uma reflexão sobre o central argumento que se pretende justificar a proposta apresentada para a reforma do modelo previdenciário nacional através da PEC. n.06/2019. Para tanto, será explorada a matriz constitucional que confere vida e justificativa da proteção previdenciária, suas articulações, a evolução normativa e a alocação dentro do ordenamento jurídico com sua especial posição fundante. Posteriormente, serão traçadas as bases da proposta de reforma e os argumentos justificadores, para, na sequência, aprofundar o basilar fundamento do modelo deficitário como exclusiva premissa que justifique o intento reformador. Também, será objeto de análise a fragilidade argumentativa usada para a defesa da reforma sob essa perspectiva econômica apenas e o impacto de seu uso no ambiente construído de efetividade dos direitos fundamentais. Para tanto, se valendo dos métodos analítico e descritivo, este sintético estudo objetiva compreender as raízes da proposta e o impacto de seu processamento no planejamento de efetividade dos direitos fundamentais sob o exclusivo viés apresentado.

Detalhes do artigo

Como Citar
Salvador, S. H., Agostinho, T. V., & Silva, R. L. da. (2020). A fragilidade argumentativa do déficit como justificativa central da proposta de reforma da Previdência Social (PEC n. 06/2019) e seus reflexos no ideário da efetividade dos direitos fundamentais. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 2(3). Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/102
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Henrique Salvador, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM. Pouso Alegre/MG

Mestre em Direito (FDSM). Advogado em Minas Gerais.

Theodoro Vicente Agostinho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo, SP

Doutorando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Bacharel em DIREITO pela Universidade de Sorocaba - UNISO (2004). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito - EPD (2006). Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Processual Civil.

Ricardo Leonel da Silva, Centro Universitário Salesiano. São Paulo/SP

Possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade Estadual de Campinas (1994) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Itajubá. Atualmente é professor do Centro Universitário Salesiano São Paulo, professor da Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais e professor da Escola Mineira de Direito.

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