Etarismo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

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Miguel Horvath Júnior
Vera Queiroz

Resumo

A população brasileira encontra-se em acelerado processo de envelhecimento populacional com consequências que impactam no mercado de trabalho, no sistema previdenciário e no sistema de saúde. E esse fenômeno se dá, em parte, porque fora criado pelas sociedades capitalistas que se estruturaram desprezando os velhos, sem lhes assegurar a dignidade nessa fase de existência. Vista como direito humano fundamental, a velhice integra o patrimônio cultural comum da humanidade, até porque o envelhecimento não subtrai do ser humano nenhum direito. O estereótipo de que a idade é um empecilho causa sofrimento à pessoa idosa e consequente afastamento do convívio social em face dessa cruel discriminação que nega a idade e não identifica o envelhecimento como um privilégio. A conduta discriminatória é classificada como etarismo, ou ageísmo, ou idadismo, que consiste no preconceito e na intolerância contra pessoas em idade avançada. Devidamente amparada na cultura dos direitos humanos e no princípio da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, e com a afirmação de valores constitucionais, será possível alterar essa situação de desprestígio e abandono a que as pessoas idosas estão submetidas no Brasil. Propõe-se, portanto, analisar os reflexos do preconceito etário à luz da Constituição de Todos os Povos e as garantias fundamentais trazidas pela Carta Constitucional de 1988.

Detalhes do artigo

Como Citar
Horvath Júnior, M., & Queiroz, V. (2024). Etarismo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(1), 95–110. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/271
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Miguel Horvath Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador e Professor no Núcleo de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador Federal – AGU.

Vera Queiroz, Pontificia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Doutoranda e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Brasil. Advogada, Coordenadora e Professora de Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, Ex-servidora do INSS.

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