Abono de permanência retroativo

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Diego Wellington Leonel

Resumo

O presente estudo visa analisar o abono de permanência, que foi criado com a Emenda Constitucional 20/98 como forma de incentivar o servidor que tivesse completado as exigências para a aposentadoria a continuar no serviço público obtendo uma isenção da contribuição previdenciária. Traça-se uma análise crítica sobre a natureza jurídica do abono, bem como em qual momento deve ser pago. Para tanto, fez-se uso do método de investigação exploratório através de pesquisa bibliográfica, em dissertações, artigos especializados, levantamento legislativo e jurisprudencial, havendo a análise da recente decisão do STF sobre a temática. Por fim, concluiu-se pelo entendimento de que o abono de permanência deve ser pago assim que o servidor implementar as condições para a aposentadoria voluntária, caso continue em serviço.

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Como Citar
Leonel, D. W. (2018). Abono de permanência retroativo. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(2), 84–90. Recuperado de https://rbds.ieprev.com.br/rbds/article/view/35
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diego Wellington Leonel, Faculdade Milton Campos. Belo Horizonte/MG

Advogado, Palestrante, Parecerista, Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários-IEPREV, Assessor Jurídico de Institutos de Previdência de Servidores Públicos, Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul, Pós- Graduado em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos pelo Instituto de Estudos Previdenciários IEPREV, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Estadual, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Contagem, Conselheiro Científico do IPEDIS – Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais, Professor de Pós-Graduação em Direito Previdenciário.