A migração para a previdência complementar e o direito à última remuneração e a paridade
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Abstract
A instituição de previdência complementar no âmbito dos Entes Federados que possuem Regimes Próprios tornou-se obrigatória com a Emenda Constitucional n.º 103/19 e implica na aplicação do limite máximo do salário de benefício do INSS em sede de Regime Próprio, o que alcança também aqueles que optaram por migrar para esse novo regime, não podendo, contudo, afastar a aplicação das regras de concessão de aposentadoria muito menos o direito à última remuneração e paridade daqueles que puderem se inativar por normas que ainda permitem essas benesses.
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